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Estudante de Direito
Rafael Marques
Fortaleza (CE)
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Rafael Marques
Comentário ·
há 7 anos
Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público
Fátima Miranda
·
há 11 anos
Pelo o que eu entendi a decisão da magistrada baseou-se nos direitos humanos principalmente na "dignidade da pessoa humana" a qual foi protegida pelas garantias fundamentais do estado democrático de direito. Ela entendeu que o fato da visitante tentar adentrar no presidio com o celular não configuraria crime de favorecimento real, isso por quer, o celular não foi instrumento de cometimento de nenhum crime e sequer adentrou na penitenciária. Assim, não demonstrou nenhum cometimento de infração penal. Sua decisão afastou o senso comum e o subjetivismo é que segundo ela, a decisão judicial deve-se basear na Constituição Federal que tem como fundamento a dignidade da pessoas humana e as garantias fundamentais.
Sendo assim, na minha mera opinião vejo que a decisão da magistrada foi certeira e bem fundamentada no sentido de rejeitar a denuncia a qual cabe ainda recurso. Devemos entender que embora a magistrada declarou o artigo 309-A do código penal (favorecimento real) inconstitucional o mesmo ainda continuará em vigor.
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Rafael Marques
Comentário ·
há 7 anos
Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público
Fátima Miranda
·
há 11 anos
pode sim!
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